A circular que vai alterar as regras e os critérios para operação de seguros do grupo automóvel deve ser publicada pela Susep nos próximos dias. O texto final da norma foi avaliado durante reunião do Conselho Diretor da autarquia na quinta-feira passada (05 de agosto). Esse é o último passo antes da divulgação de circulares e resoluções.

Como o CQCS noticiou, a norma incluirá pontos polêmicos, como o uso de franquia inclusive nos casos de indenização integral. Além disso, será retirada do marco regulatório a vedação de aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio ou explosão.

As novas regras acabam também com o limite para caracterização da indenização integral e permitem a estruturação de cobertura de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado e a cobertura de casco parcial; além de oferecer mais liberdade às seguradoras para estabelecerem o critério de cobertura de veículo zero quilômetro, com supressão de prazo mínimo e da definição de “valor de novo”.

Outras novidades serão a possibilidade de contratação de cobertura para reparação de veículos sinistrados com livre escolha de oficina pelos segurados ou com oficinas integrantes de rede referenciada (de forma isolada ou combinada); e a admissibilidade de utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como usadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante.

Haverá ainda a possibilidade de o seguro ser contratado mesmo sem identificação exata do veículo, a livre combinação de coberturas e a possibilidade de coberturas parciais de casco. “Tais mudanças, alinhadas às melhores práticas internacionais, permitem maior diversificação de produtos e preços, atendendo às necessidades e preferências de diferentes consumidores”, assegurou a Susep, em comunicado.

Ainda de acordo com a autarquia, as novas regras visam a inclusão e ampliação de acesso ao seguro auto, “promovendo o desenvolvimento do mercado de seguros”.

No ano passado, segundo dados oficiais da Susep, o ramo Auto representou 44,8% do mercado de seguros de danos. No entanto, apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019. “O seguro auto é a modalidade mais popular do mercado brasileiro. As medidas propostas visam ampliar o acesso e a inclusão do seguro auto na sociedade”, acrescentou a Susep.

 

Fonte: CQCS