Conforme publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (20/12), a Superintendência de Seguros Privados (Susep), disciplina a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras.
Com duração mínima de um ano, fica proibida a renovação dos contratos realizados pelos pontos de comércio varejista. Vale ressaltar ainda, que os planos só poderão ser ofertados como garantia e assistência técnica para produtos adquiridos, após regulamentar o serviço junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Ao realizar o contrato, a loja fica responsável em munir o segurado de todos os documentos contratuais físicos, como apólices individuais ou bilhetes de segurado, assim como informações a respeito dos elementos mínimos, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
Segundo a circular, fica ainda proibido, por parte das organizações, condicionar a contratação do seguro à aquisição compulsória de qualquer outro bem ou oferecer vantagens na compra de outros produtos mediante a contratação do plano de seguro.
Além disso, as lojas deverão manter em suas dependências um local de referência sinalizado para orientação ao consumidor. Devem deixar ainda, visíveis anúncios informando que a contratação do seguro junto ao bem vendido é opcional, sendo possível desistir do contrato em até sete dias, com direito a devolução integral do valor pago.[2]
As companhia de seguros ficam a cargo de elaborar, em até 90 dias, um manual de boas práticas em seguros para orientar organizações varejistas que trabalhem ofertando seus serviços.
Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí