Está coberto por esta garantia o reembolso ao condomínio Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas as reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros pelo condomínio Segurado, ocorridos e reclamados durante a vigência da apólice, relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel Segurado e atividades inerentes à conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios, instalados de forma fixa e permanente no imóvel segurado

Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice, a
Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a mesma, o reembolso das indenizações pelas quais o Condomínio Segurado venha a ser responsabilizado civilmente, por culpa que lhe possa ser imputada durante a vigência deste seguro, decorrentes de acidentes relacionados à existência, ao uso e à conservação do imóvel, sendo:

a) danos a bens de terceiros causados pelas instalações do Condomínio
Segurado;

b) danos a terceiros ocorridos dentro do Condomínio Segurado decorrentes
de operação de vigilância, desde que os vigilantes sejam funcionários do

Condomínio Segurado registrados sob o regime da CLT;

c) danos corporais causados aos funcionários do Condomínio Segurado quando
a serviço, independente da indenização devida pelo seguro obrigatório de
acidente do trabalho, ainda que este não exista em razão da inobservância da
lei pelo Condomínio Segurado;

d) incêndio, explosão ou danos causados por água originados das unidades
autônomas; e

e) visita de terceiros nas dependências do Condomínio Segurado.

Essa cobertura garante prejuízos que passam a ser de responsabilidade do condomínio, como objetos atirados ou que caem da janela ou da varanda de algum apartamento. Inclui, também, indenização a vítimas de acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas, elevadores , desde que tenha sido caracterizado legalmente a responsabilidade Civil do Condomínio etc.

Para fins desta garantia, os condôminos são equiparados a terceiros. No caso de Hotéis e Flats, os hóspedes também são equiparados a terceiros.​

RC SINDICO :

Já nesta garantia adicional está coberto o reembolso das quantias pelas quais o Síndico do Condomínio Segurado vier a ser responsável civilmente, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade contratado para esta Garantia, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas à reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros em decorrência do cumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões por ele cometidas no estrito exercício de suas funções, desde que eleito em assembléia devidamente registrada em ata e durante a vigência do seguro.​

– Responsabilidade civil e criminal
A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.​

Por Nelson Uzêda