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O seguro para automóvel é a apólice mais popular entre os brasileiros e cobre diversos imprevistos. Apesar disso, é importante conhecer as coberturas contratadas. “Uma dúvida muito comum é em relação ao alagamento. Se o motorista está em trânsito e é pego de surpresa por uma enchente que prejudica o veículo, o incidente está coberto pela apólice. Mas, caso o carro seja danificado por conta da subida da maré na praia, a situação não está contemplada na apólice – que não abrange danos ocorridos por água salgada”, esclarece o diretor geral de Automóvel e Massificados do Grupo BB e Mapfre, Jabis Alexandre.

E se o automóvel estiver na garagem e o local ficar alagado após uma forte chuva, o seguro também cobre esse tipo de situação.

Outro questionamento recorrente é o contrato para carros rebaixados. Como o procedimento altera as características originais do automóvel, podendo prejudicar itens de segurança, a seguradora não aceita esse tipo de risco e pode declinar o ressarcimento diante da ocorrência de um acidente – se a alteração for realizada após o fechamento do contrato.

Muitos motoristas também pensam em acionar a seguradora somente quando ocorre um incidente que causa grandes danos ou a perda total do veículo. Contudo, o que esses segurados não sabem é que a apólice contempla assistências que podem solucionar pequenos problemas, como trincas nos vidros e reparo de retrovisor. Além disso, é possível complementar o contrato com as coberturas de assistência residencial.

Se o carro reserva for roubado ou batido, a apólice do Grupo estende as mesmas coberturas do automóvel para o carro reserva e o cliente não necessita adquirir o seguro da locadora de veículos.

Em caso de acidentes com vítimas, o seguro também é um aliado no momento de arcar com as despesas médicas dos envolvidos. A cobertura de danos corporais pode cobrir os custos que excedem a indenização paga pelo seguro DPVAT.

Outra dica relevante é a contratação de 110% da tabela FIPE, opção escolhida no momento de fechar a apólice. Essa alternativa garante que, em caso de indenização integral, o segurado receba o valor apontado pela tabela e acréscimo de 10%, para cobrir os acessórios existentes no veículo.

 

Fonte: L.S. Revista Apólice