A Lei No. 4591 de dezembro de 1964 dispõem sobre seguro de edificações e incorporações imobiliárias.

A Lei determina, conforme art. 13 e seguintes da Lei 4.591/64, e é mencionado na própria Convenção de Condomínio onde obriga a efetuar o Seguro das edificações sob pena de multa e ainda em caso de sinistro, o Condomínio através do Síndico responde Civil e Criminalmente, mesmo sendo votado em Assembléia que os Condôminos liberem o Síndico de efetuar o Seguro, o art. 13 e seguintes penaliza o Condomínio pela falta deste .

1) QUE TIPO DE CONDOMÍNIO PODE FAZER O SEGURO?

Para fins de classificação do risco os produtos das Cias de Seguros, na sua grande maioria, enquadram outros tipos de condomínios que não exclusivamente destinados a moradia, quais sejam :

a)     Condomínio Misto – residência e escritórios e/ou consultórios

b)     Shopping Center

c)     Hotéis

d)     Flats ou Apart-hotéis

e)     Escritórios e consultórios

 

O QUE GARANTE O SEGURO DO CONDOMINIO E QUAIS AS COBERTURAS ?

 

A cobertura principal para SEGURO CONDOMÍNIO na maioria dos produtos existentes no mercado abrange na sua cobertura básica:

a)     Incêndio

b)     Queda de raio e suas conseqüências

c)     Explosão de qualquer natureza dentro e/ou fora do imóvel segurado

PODEM SER CONTRATADAS OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS ?

Sim. Permite combinar na apólice contratada as seguintes coberturas complementares ou adicionais, como por exemplo :

·        Acidentes Pessoais Funcionários (Morte Acidental e IPA)

·        Danos Elétricos

·        Derrame de Sprinklers

·        Desmoronamento

·        Despesas fixas

·        Impacto de veículos terrestres

·        Quebra de Vidros/Anúncios Luminosos

·        Responsabilidade Civil – Condomínio

·        Responsabilidade Civil – Danos Morais

·        Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Compreensiva

·        Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Parcial

·        Responsabilidade Civil – Portões Automáticos

·        Responsabilidade Civil – Síndico

·        Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens do Condomínio

·        Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio em Mãos de Portadores

·        Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio no Interior do Estabelecimento

·        Tumultos, Greves, Lock-Outs

·        Vendaval, Ciclone, Furacão Tornado e Granizo

·        Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte e IPA)

·        Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte, IPA e IPDF)

·        Perda/Pagamento de Aluguel para Condôminos

·        Responsabilidade Civil para Condôminos

·        Roubo e/ou Furto Qualificado para os Bens de Condôminos

 

O QUE GARANTE AS COBERTURAS ADICIONAIS ?

Danos Elétricos
Danos a aparelhos e instalações elétricas, em decorrência de curto circuito, variação de voltagem, mesmo que não ocorra o incêndio ( fogo )

  • Impacto de Veículos
    Cobre, por exemplo, a queda de um  muro causado pela colisão de um veículo.

Vendaval e queda de granizo
Destelhamento, queda de antenas, alterações nas estruturas metálicas etc…

Responsabilidade Civil do Condominio
Garante o reembolso pelos Danos Involuntários causados aos condôminos e aos  terceiros reclamantes, como por ex: a queda de objetos de apartamentos, danos causados a terceiros, alem de outras inúmeras coberturas.

Atenção para essa informação relevante a todos os condôminos:

Roubo de Bens –SUBTRAÇÃO DE BENS DO CONDOMÍNIO

Garante o pagamento de indenização ao condomínio pelos prejuízos decorrentes de subtração de bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local segurado.

Roubo de móveis e todos os bens que sejam de propriedade do condomínio ( exclusi vamente ) a exemplo de : TV, video , câmeras, equipamentos de proteção contra incêndio, bombas d´agua etc. mediante ameaça direta ou arrombamento inequívoco do imóvel segurado, quer o fato se tenha caracterizado ou a simples tentativa.

Quebra de vidros

Garante vidros instalados em janelas, portas, tampos de mesa e prateleiras.

Assim, de uma forma bem prática, você mesmo montará sua apólice de seguro residencial,  personalizada,  do jeito que o seu mais importante patrimônio merece.

Vida e Acidentes Pessoais dos Funcionários

Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral .

Alagamento
Danos materiais provenientes de aguaceiro, tromba d’água ou chuva; enchentes de água provenientes de ruptura de encanamentos, entre outros.

Desmoronamento
Danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.

Outras garantias adicionais poderão são apresentadas pelas Seguradoras.

PARA FINS DE INDENIZAÇÃO NA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE OPERAÇÕES O CONDOMINO É CONSIDERADO TERCEIRO  ?

SIM. Excepcionalmente nessa modalidade de seguro o condômino é considerado terceiro para fins dessa cobertura de Responsabilidade Civil

 

Por Nelson Uzêda