A partir de dezembro de 2014, todos os veículos produzidos no Brasil deverão sair de fábrica equipados com sistema de bloqueio e rastreamento.

A lei que definiu essa obrigação é de 2006, mas o cronograma sofreu várias alterações. De acordo com a mais recente, até 31 de dezembro de 2013, 20% da produção destinada ao mercado interno terá de incorporar o dispositivo; em 30 de agosto de 2014, o volume deve atingir 50% e, no final do ano que vem, a adesão será de 100%.
Conhecido popularmente como “kit antifurto”, o Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (Simrav) contém um chip, parecido com o dos celulares, que é instalado no carro e, quando ativado, associado a uma prestadora, que opera o serviço de rastreamento. Isso permite que o veículo seja monitorado à distância, facilitando a recuperação em caso de roubo ou furto.
A instalação do dispositivo é obrigatória, mas sua ativação é opcional. “O consumidor não pode ser obrigado a assinar o serviço, até porque essa despesa será dele. E a seguradora não pode recusar cobertura ao cliente porque ele optou por não pagar o rastreador”, explica o diretor de fiscalização do Procon-SP, Márcio Marcucci.
Na prática, se não podem negar indenização ao cliente que não quis ativar o rastreador, as seguradoras acabam elevando drasticamente o valor do prêmio (prestação paga pelo segurado) para fazer frente ao risco aumentado.
Algumas empresas, como Liberty e Sulamérica, preferem instalar o dispositivo e arcar com a assinatura do serviço quando o consumidor tem um modelo visado e mora em região com alta incidência de furtos e roubos.
“O cliente não tem custo nenhum com o rastreador, então não compensa dispensá-lo. O preço do seguro de um VW Golf de um motorista de 18 anos que more no ABC paulista pode mais que dobrar se ele não tiver o kit antifurto”, diz o vice-presidente de produtos da Liberty, Paulo Umeki. “Além disso, com o rastreador ativado, o índice de recuperação sobe de 42% para 88% “.

Fonte: Agência Estado